- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo de Instrumento 0052100-46.2008.5.01.0244, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO (PGF) . PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PARA O EXAME DE MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA . O primeiro juízo decisório do recurso de revista encontra-se previsto no artigo 896, §1º, da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT no exame de seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional do TST quando a decisão denegatória é fundamentada no exame do mérito da decisão recorrida. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A UNIÃO não transcreveu no recurso de revista os trechos da decisão de embargos de declaração que teriam analisado o pedido de integração do acórdão de recurso ordinário. Incide o óbice do artigo 896, §1º-A, I e IV, da CLT, neste particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - FATO GERADOR - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. A controvérsia relativa ao fato gerador das contribuições previdenciárias ostenta índole infraconstitucional, porquanto disciplinada pelo artigo 43, §2º, da Lei nº 8.212/1991. Assim e conforme bem ressaltado no juízo denegatório, o recurso de revista esbarra no obstáculo instrumental do artigo 896, §2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0052100-46.2008.5.01.0244. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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