- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Agravo 0000848-37.2019.5.09.0004, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento do auxílio-alimentação aos empregados inativos da Reclamada, sob o fundamento da natureza não salarial da parcela. Registrou que "os benefícios previstos aos aposentados da Telepar (atual OI S.A.), no Termo de Relação Contratual Atípica de 1991, limitam-se às parcelas salariais, não abrangendo auxílio-alimentação, de natureza indenizatória. Ademais, sequer ficou demonstrado o recebimento do benefício após o jubilamento." A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que os aposentados admitidos pela TELEPAR até 31/12/1982 têm direito ao recebimento do auxílio-alimentação, independentemente da natureza jurídica da parcela , conforme Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) em que estabelecida a incorporação dos benefícios previstos no ACT/1969 ao patrimônio jurídico dos empregados. Julgados da SbDI-1. Assim, o Autor tem direito ao pagamento do auxílio-alimentação na complementação de seus proventos de aposentadoria no período imprescrito, por tratar-se de direito adquirido, já que contratado antes de 31/12/1982, nos moldes delineados no Termo da Relação Contratual Atípica - TRCA, razão pela qual a supressão dessa parcela, que se incorporara ao seu patrimônio jurídico. Ofensa aos artigos 5°, XXXVI, da Carta Magna e 468 da CLT e contrariedade à Súmula 51, I, deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000848-37.2019.5.09.0004. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.