- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
TST – Agravo 0000889-65.2019.5.09.0016, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC/15, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveita a eventual declaração de nulidade, esta não será analisada em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais. II. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento do auxílio-alimentação aos empregados inativos da Reclamada, sob o fundamento da natureza não salarial da parcela. Registrou que "o TRCA estabelece especificamente as vantagens que se incorporam ao patrimônio dos empregados, como direito adquirido, passando este Colegiado a entender que nelas não se incluiu o auxílio alimentação, tendo à vista que a parcela não se amolda ao conceito de vantagem salarial, e que nem a lei, tampouco os ACTSs carreados com a petição inicial preveem a extensão aos aposentados." A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que os aposentados admitidos pela TELEPAR até 31/12/1982 têm direito ao recebimento do auxílio-alimentação, independentemente da natureza jurídica da parcela , conforme Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) em que estabelecida a incorporação dos benefícios previstos no ACT/1969 ao patrimônio jurídico dos empregados. Julgados da SbDI-1. Assim, o Autor tem direito ao pagamento do auxílio-alimentação na complementação de seus proventos de aposentadoria no período imprescrito (de 2016 a 2018), por tratar-se de direito adquirido, já que contratado antes de 31/12/1982, nos moldes delineados no Termo da Relação Contratual Atípica - TRCA, razão pela qual a supressão dessa parcela, que se incorporara ao seu patrimônio jurídico, ofende o disposto nos artigos 5°, XXXVI, da Carta Magna e 468 da CLT e contraria a Súmula 51, I, deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000889-65.2019.5.09.0016. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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