JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011918-09.2017.5.03.0030

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo de Instrumento 0011918-09.2017.5.03.0030, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS. EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126, DO TST. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, a reclamada alega que a reclamante possuía cargo de confiança, estando isenta de controle de jornada, razão pela qual não faria jus ao recebimento de horas extras. Por sua vez, o Tribunal Regional entendeu que não houve comprovação de que a reclamante exercia poder de gestão na espécie, uma vez que a " reclamada não logrou êxito em demonstrar que a reclamante ocupava posição de destaque e influência na organização empresarial, ou que era dotada de poder de gestão, tampouco que a ela tenha sido depositada fidúcia superior à dos demais colegas". Ainda, a reclamada " não trouxe aos autos qualquer forma de controle do período ", o que ocasiona, em princípio, " a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário " e que, nesse contexto, levando em conta o princípio da razoabilidade, considerou que " o Julgador a quo procedeu à correta valoração da prova coligida, sobretudo a oral, para fins de definição da jornada de trabalho ". O TRT concluiu, assim, que, " Não há prova de que a reclamante auferisse gratificação de função que diferenciasse o seu padrão salarial em relação aos demais funcionários, não se configurando, portanto, os requisitos para o seu enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT, de modo que sua jornada deveria ter sido efetivamente controlada pela reclamada ". Para se chegar a decisão contrária a do Regional quanto ao ponto, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, diante do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST, o que afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula n° 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO EM DOBRO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TST . Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, a reclamada alega que a reclamante não fez prova de que não gozava do repouso semanal remunerado. Por sua vez, o TRT, conforme o trecho indicado pela parte, expressamente consignou que " para todos os fins, constata-se que, de fato, ela trabalhou por sete dias consecutivos nas semanas de 04 a 10/12/2012 (ID. 5116ca0 - Pág. 26) e 04 a 10/03/2013 (ID. e0cc6e7 - Pág. 6), bem assim por onze dias consecutivos, na semana de 05 a 15/09/2013 (ID. e0cc6e7 - Pág. 23) " e que restando demonstrada " a imposição de jornada elastecida em prejuízo à saúde da trabalhadora, tal circunstância enseja o pagamento em dobro do RSR , nos termos da OJ 410 da SDI-1 do TST, sendo irrelevantes a concessão de folga no 8º dia ou fato de a autora ter usufruído mais de uma folga , porquanto tal se teria dado, de todo modo, em desrespeito ao art. 67 da CLT e inciso XV do art. 7º da CF/88 ". Diante desse contexto, condenou a reclamada no pagamento dos dias de descanso suprimidos em dobro. Constata-se que para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula n° 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Quanto ao ponto, a reclamada sustenta que deve ser aplicado ao caso o novo entendimento adotado pela Lei nº 13.467/2017. No caso concreto, o TRT deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante para absolvê-la do pagamento de honorários sucumbenciais, adotando o entendimento de que a norma do artigo 791-A da CLT - introduzida pela Lei nº 13.467/2017 e que passou a prever honorários de sucumbência a serem pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora na Justiça do Trabalho - somente é aplicável às ações ajuizadas após a vigência da Lei nº 13.467/2017. Nesse sentido, conforme o trecho do acórdão regional trazido pela parte, o Regional asseverou que, " por força das normas de direito intertemporal acima indicadas, não tem aplicabilidade, nestes autos, o art. 791-A da CLT, introduzido na CLT pela Reforma Trabalhista, de modo que a questão deve ser analisada à luz da legislação vigente à época (artigo 6º da IN 41/2018 do TST). E, na ocasião, os honorários advocatícios eram devidos somente quando houvesse prestação de assistência judiciária pelo sindicato profissional do trabalhador (Súmulas 219 e 329 do TST), o que não ocorreu no caso, tornando indevida a verba honorária em favor dos procuradores das reclamadas ". Desse modo, verifica-se que o TRT local, ao considerar inaplicáveis ao presente processo as novas disposições da CLT relativas aos honorários advocatícios sucumbenciais, em razão de a ação ter sido ajuizada antes de 11/11/2017 (data de início de vigência da Lei nº 13.467/2017), observou o direito processual adquirido da parte reclamante de ter sua pretensão processada e julgada sob a égide da lei vigente ao tempo do ajuizamento de sua reclamação trabalhista (27/09/2017). Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011918-09.2017.5.03.0030. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001158-74.2019.5.10.0017

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 126/TST. 1. Ao apreciar o caso dos autos, a Eg. Corte Regional concluiu que “ante o quadro fático delineado, reputo que a empresa se desincumbiu do ônus de provar o fato impeditivo ao direito buscado pelo empregado, qual seja, que este ocupou cargo de confiança, na forma do art. 62, II, da CLT, pois confirmado que o autor possuía poderes de gestão que o …

Agravo de Instrumento 0000526-89.2020.5.05.0134

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FIDÚCIA ESPECIAL. SUBMISSÃO AO REGIME DE LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o artigo 62, II, da CLT, é necessária a demonstraçã…

Agravo de Instrumento 0010518-33.2013.5.05.0033

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSENTE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000800-44.2021.5.02.0050

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS E CONSECTÁRIOS. HORAS INTERVALARES. REFEIÇÃO COMERCIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conc…

Agravo de Instrumento 0000966-52.2020.5.09.0303

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/10/2025

EMENTA: I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à configuração do cargo de confiança, nos moldes do art. 62, II, da CLT, e a consequente exclusão do pagamento das horas extraordinárias. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.