JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000859-06.2016.5.05.0191

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000859-06.2016.5.05.0191, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA “BANCO BRADESCO S.A.” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA 126 DO TST. O acórdão regional manteve a condenação do banco reclamado ao pagamento da PLR proporcional referente ao exercício de 2016. Em sua peça de recurso de revista, a parte reclamada alegou que a norma coletiva obstou o pagamento da verba ao reclamante. Ademais, afirmou que o reclamante não concorreu para os resultados do exercício, requerendo, assim, a exclusão de sua condenação. Todavia, o acórdão regional não se manifestou em relação à norma coletiva e consignou que o trabalhador concorreu para os resultados positivos de 2016 ao afirmar que “(...) quanto ao exercício de 2016, não se nega o labor do reclamante, tampouco a existência de distribuição de lucros do seu período de atuação, o que é bastante para a ratificação da sentença quanto ao deferimento de PLR proporcional” . Para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado seria necessária a incursão no contexto fático-probatório, situação vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000859-06.2016.5.05.0191. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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