JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010424-18.2017.5.03.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010424-18.2017.5.03.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLR PROPORCIONAL DE 2016. O Tribunal Regional consignou que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus quanto a fato impeditivo do direito do reclamante, ao registro de que não veio aos autos documentação necessária para respaldar a tese da defesa de ausência de preenchimento dos requisitos, metas e gatilhos, necessários à percepção da PLR de forma proporcional ao período laborado em 2016, tal como garantido no acordo coletivo. Consignou, ainda, que, considerando que o autor ajuizou a presente ação trabalhista em 20/03/2017, ou seja, antes do termo final do prazo de 90 dias previsto na norma coletiva, vindicando o pagamento, dentre outras parcelas, da PLR 2016, não se poderia falar em descumprimento do aludido requisito convencional. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010424-18.2017.5.03.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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