- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo Interno 0000593-66.2017.5.10.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que o reclamante, em ambas as funções ocupadas na DIRED no interregno de 18/11/2009 a 13/02/2013, exercia atividades meramente técnicas, sem qualquer fidúcia especial idônea a enquadrá-lo ao disposto no §2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. As argumentações recursais do banco em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, tais como de que o reclamante exercia cargo de confiança nos moldes do §2º do art. 224 da CLT, esbarram no óbice das Súmulas nº 102, I, e 126 do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000593-66.2017.5.10.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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