JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000114-60.2012.5.04.0331

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000114-60.2012.5.04.0331, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA - ART. 224, § 2º, DA CLT - NÃO CONFIGURAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. A situação fática delineada no acórdão regional evidencia que a autora, no exercício da sua função, não detinha fidúcia especial, restando ausente o requisito essencial para o seu enquadramento em cargo de confiança bancária. Por consequência, submete-se à jornada de seis horas. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidem as Súmulas nºs 102, I e II, e 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000114-60.2012.5.04.0331. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101550-40.2017.5.01.0050

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAORDINÁRIAS – CARGO DE CONFIANÇA – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente nas provas oral e documental, verificou que a atividade da reclamante, a partir de dezembro de 2016, período em que exercida a função de Gerente de Contas Pessoa Física I, não pode ser enquadrada como a atividade regula…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020869-03.2018.5.04.0103

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/2014 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. O enquadramento do empregado no cargo de confiança bancário do art. 224, § 2º, da CLT pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. A aferiç…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000107-93.2013.5.15.0083

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS . 1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que o reclamante não se enquadra na hipótese do art . 224, § 2°, da CLT, sendo, portanto, devidas, como extras, as 7ª e 8ª horas laboradas. 2 . Nesse contexto, evidencia-se que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático-probatório, acostado aos au…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021131-53.2018.5.04.0005

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REGIME DO ART. 224, § 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pel…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000433-94.2021.5.13.0029

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CARGO DE CONFIANÇA/ GESTÃO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que o reclamante não exercia cargo de confiança, não podendo ser enquadrado na excludente prevista no art. 224, § 2.º, da CLT. Nesse contexto, efetivamente, eventual modificação do julgado, como prete…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.