- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo Interno 0000833-73.2017.5.08.0131, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DISPENSA DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE . Esta Corte Superior Trabalhista, malgrado o disciplinado no art. 195, §2º, da CLT e na Orientação Jurisprudencial nº 278 do TST, firmou entendimento no sentido da possibilidade de se dispensar a realização de perícia técnica, caso existam nos autos outros subsídios fáticos que evidenciem as condições insalubres e seja idônea a formar o convencimento do juiz para a solução da demanda, na esteira do disposto nos artigos 371 e 472 do CPC, como no caso dos autos em que o próprio laudo técnico elaborado pela empresa no PPP confirma que o reclamante trabalhou em ambiente insalubre . Precedentes, inclusive da SbDI-1. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000833-73.2017.5.08.0131. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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