- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Recurso de Revista 0000369-82.2022.5.08.0128, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DISPENSA DE PERÍCIA TÉCNICA. POSSIBILIDADE. NÃO SE CONSTATA O CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos a definir se a realização de perícia técnica é condição obrigatória para constatação da insalubridade no ambiente de trabalho. 2. Nesse sentido, esta Corte Superior Trabalhista, malgrado o disciplinado no art. 195, § 2º, da CLT e na Orientação Jurisprudencial nº 278 do TST, firmou entendimento no sentido da possibilidade de se dispensar a realização de perícia técnica, caso existam nos autos outros subsídios fáticos que evidenciem as condições insalubres e seja idônea a formar o convencimento do juiz para a solução da demanda, na esteira do disposto nos artigos 371 e 472 do CPC, como no caso dos autos em que foi expressamente consignado que, “não obstante a ausência de perícia técnica para apuração das condições ambientais no local de trabalho do reclamante, o Juízo entendeu que o conjunto probatório apontava para a existência de agentes insalubres ”. Precedentes, inclusive da SDI-1. 3. Frise-se que, no caso dos autos, a dispensa da perícia foi devida e fundamentadamente justificada, ocasião em que a Corte regional entendeu que restou “evidenciada a impossibilidade de produção da perícia ”. Nesse sentido, não prospera a tese recursal, no sentido de que a produção de prova pericial é indispensável para o deslinde da controvérsia. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000369-82.2022.5.08.0128. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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