JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000232-20.2023.5.08.0111

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo 0000232-20.2023.5.08.0111, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. DISPENSA . PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA NOS AUTOS. A controvérsia cinge-se à necessidade de realização de perícia para comprovação da insalubridade, ante a existência de documentos ambientais (PCMSO, PPRA e PGR) que demonstram a exposição da parte autora a agentes insalubres na função de operador de prensa de enfardamento. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a perícia técnica não se mostra imprescindível quando outros elementos probatórios nos autos demonstram cabalmente a existência de insalubridade, como ocorre no caso concreto. A prova documental juntada demonstra a exposição do reclamante a agentes nocivos, tornando desnecessária a realização da prova pericial. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000232-20.2023.5.08.0111. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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