- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010718-19.2015.5.12.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 25/02/2025
EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 85, IV, DO TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). No caso, a agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada quanto à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece. II. RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Aredução do intervalo intrajornada autorizada por Portaria específica doMTEnão subsiste à adoção simultânea de regime decompensaçãode jornada, ao qual é inerente a ampliação da jornada de trabalho - vedada pelo art. 71, § 3º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010718-19.2015.5.12.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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