JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020285-60.2019.5.04.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020285-60.2019.5.04.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO RANCHO . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista . Segundo as premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão regional e insuscetíveis de reexame nesta instância recursal extraordinária (Súmula nº 126 do TST) os benefícios pleiteados " não possuem qualquer relação com os dias efetivamente trabalhados pelo empregado, demonstrando que não é pago para o trabalho, mas, sim, pelo trabalho ", ressaltou que " as normas coletivas nada referem acerca da exclusão do pagamento de tais benefícios nos meses de férias, por exemplo" e concluiu asseverando que restou demonstrado "o intuito do empregador de mascarar a gratuidade da alimentação fornecida ". Nesse contexto fático, não sendo possível o reexame das provas acostadas aos autos, incide, na hipótese, o óbice da Súmula no 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020285-60.2019.5.04.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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