- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo 0020800-32.2018.5.04.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VALE-REFEIÇÃO. AUXÍLIO-RANCHO. ABONO NATALINO . NORMA COLETIVA ANTERIOR. INTERPRETAÇÃO. A decisão do Tribunal Regional decorreu da interpretação da norma coletiva anterior que previu que o direito ao auxílio rancho seria incorporado ao patrimônio jurídico do contrato de trabalho dos empregados. Por outro lado, o pedido relativo ao abono natalino foi deferido em razão de possuir caráter de complementariedade da parcela principal (auxílio-rancho) e, portanto, seguir a mesma sorte da referida parcela. Considerando que o vale-refeição foi pago habitualmente ao empregado, inclusive previsto como benefício salarial desde o edital do concurso público no qual o reclamante foi aprovado, não constato violação direta e literal aos dispositivos apontados. Portanto, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide os óbices da Súmula 241 e da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 todas do TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte superior, no sentido de que a parcela foi incorporada ao patrimônio jurídico do trabalhador por expressa determinação normativa, uma vez que a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020800-32.2018.5.04.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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