- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo 0000093-86.2020.5.05.0651, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o Tribunal Regional decidiu que o ônus quanto à comprovação da natureza da parcela na data de admissão do reclamante era da reclamada, e que deste não se desincumbiu por não ter juntado a norma coletiva que embasa a defesa. Para analisar as alegações recursais no sentido de que a reclamada teria juntado aos autos a norma coletiva em questão, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ressalte-se que a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não foi renovada, estando precluso o exame dos questionamentos ali levantados. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000093-86.2020.5.05.0651. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.