JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000093-86.2020.5.05.0651

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo 0000093-86.2020.5.05.0651, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o Tribunal Regional decidiu que o ônus quanto à comprovação da natureza da parcela na data de admissão do reclamante era da reclamada, e que deste não se desincumbiu por não ter juntado a norma coletiva que embasa a defesa. Para analisar as alegações recursais no sentido de que a reclamada teria juntado aos autos a norma coletiva em questão, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ressalte-se que a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não foi renovada, estando precluso o exame dos questionamentos ali levantados. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000093-86.2020.5.05.0651. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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