JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010613-67.2022.5.15.0066

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010613-67.2022.5.15.0066, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMAS CONSTANTES DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior trabalhista, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus do recorrente impugná-los, mediante a oposição de embargos de declaração, a fim de o órgão prolator da decisão suprir a omissão, sob pena de preclusão. Na hipótese, não foram opostos embargos de declaração pelo Sindicato em relação ao tema não apreciado pelo Tribunal Regional, “preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, de forma a inviabilizar a análise da matéria, tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 2. SINDICATO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula nº 463, II, do TST, “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”, hipótese não configurada nos autos. Ainda, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que tal entendimento se aplica até mesmo às entidades sindicais. Incide o óbice da Súmula nº333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Incólumes os dispositivos apontados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010613-67.2022.5.15.0066. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000549-44.2020.5.09.0095

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMAS CONSTANTES DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos da sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010682-89.2023.5.03.0069

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. SINDICATO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula n° 463, II, do TST, “ no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo” , hipótese não configurada nos autos. Ainda, a jurisprudência desta Corte é no sentid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000378-53.2021.5.06.0413

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DAS SÚMULAS Nos 184 E 297, I e II, DO TST. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com efeito, conforme consignado na decisão denegatória da revista, não há como se aferir a apregoada nulidade arguida no recurso, ante a preclusão da matéria, pois o …

Agravo de Instrumento 0010360-57.2019.5.03.0183

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO REGIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 184. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A teor do entendimento preconizado na Súmula nº 184, deve ser reconhecida a preclusão no caso de a parte não opor embargos de declaração para suprir eventual omissão alegada em sede de recurso de revista…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010197-97.2023.5.03.0034

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula nº 463, II, Do TST, “ no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo” , hipótese dos autos. Ainda, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que tal entendimento se aplica a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.