Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011612-29.2022.5.15.0063
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”. No caso, o recurso carece de adequada …