Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000179-21.2023.5.07.0029
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso carece de fundamentação adequada, porquanto alegação de violação de preceito infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar o conhecimento da revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Agravo de instrumento conhecido …