- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011466-69.2022.5.03.0144, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional assentou ser devido o intervalo previsto no artigo 384 da CLT até o início da vigência da Lei nº 13.467/2017, quando a referida norma foi revogada. E, assim, concluiu que a pretensão da reclamante está fulminada pela prescrição pronunciada. Ocorre que, nas razões recursais, a reclamante não se insurge contra a pronúncia da prescrição nem contra a limitação do direito reconhecido ao início da vigência da Lei nº 13.467/2017, limitando-se a sustentar que as provas dos autos evidenciam a ausência de concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT. Evidente, portanto, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, a atrair o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011466-69.2022.5.03.0144. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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