JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012879-49.2016.5.15.0062

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012879-49.2016.5.15.0062, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O Tribunal Regional consignou que não havia prestação habitual de horas extras. Assim, para verificar as alegações recursais, seria necessário novo exame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária. Incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. Do quadro fático delineado no acórdão regional (insuscetível de revisão, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte) extrai-se que não restou caracterizada a fruição parcial do intervalo intrajornada. Nesse passo, a verificação dos argumentos do obreiro em sentido contrário, com eventual reforma da decisão, esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST, ante a necessidade de reexame do conjunto probatório dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012879-49.2016.5.15.0062. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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