Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-02.2020.5.20.0004
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o acórdão regional, sendo a sentença líquida, a impugnação dos cálculos deveria ter sido feita na fase de cognição, por meio de embargos de declaração ou recurso ordinário, sendo certo que, transitada em julgado a sentença, não mais cabe discussão quanto aos cálculos na fase de execução. Com efeito, a decisão, tal como po…