JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001533-83.2015.5.20.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001533-83.2015.5.20.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. O Tribunal Regional concluiu que a incapacidade laboral apresentada pelo reclamante teve origem no acidente de trabalho, desqualificando a demissão, por inobservância ao artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, decidindo em sintonia com o disposto no item II da Súmula nº 378 desta Corte Superior, segundo o qual "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego" . Portanto, o conhecimento da revista encontra o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, o que afasta a alegação de ofensa a dispositivo de lei e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001533-83.2015.5.20.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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