JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100380-32.2022.5.01.0026

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100380-32.2022.5.01.0026, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso encontra obstáculo intransponível no comando insculpido na Súmula nº 126 do TST, porquanto, para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, admitindo que a reclamante exercia cargo de confiança e recebia plus salarial em razão disso, bem como que a jornada de trabalho indicada na inicial não possuía validade, seria necessário o revolvimento de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100380-32.2022.5.01.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001762-90.2022.5.02.0322

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou, mediante a análise do conjunto fático-probatório, que o reclamante não ocupava cargo de confiança. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-16.2016.5.05.0036

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Consta da decisão recorrida que os contracheques apresentados não demonstram a existência de acréscimo salarial por suposto exercício de cargo de confiança, além de não terem sido demonstrados poderes de mando e gestão nos misteres da reclamante. Diante de tais premissas fáticas, insuscetíveis de reexame nesta etapa processual, à luz da Súmula nº 126 do TST, não se vislumbra ofensa à litera…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000624-04.2023.5.02.0080

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante ocupava função de confiança nos moldes previstos no art. 224, § 2º, da CLT. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 102, I, deste Tribunal Superior. Logo, estão ilesos os arts. 224, § 2º, e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000245-65.2023.5.02.0047

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório dos autos, confirmando a sentença de 1º grau, concluiu que o reclamante estava enquadrado no artigo 224, §2º da CLT, não fazendo jus ao pagamento de horas extras pelo labor acima da sexta hora diária trabalhada. Assim, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese…

Agravo 1001525-57.2017.5.02.0055

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA BANCÁRIO. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu que restou comprovado o exercício de cargo de confiança, a teor do art. 62, II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST),…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.