Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011385-03.2015.5.01.0054
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos fatos e provas, a teor da Súmula nº 126 do TST, concluiu que o reclamante exercia cargo de confiança, nos termos da exceção contida no art. 62, II, da CLT. Consignou que o seu cargo era de absoluta confiança, com posição de destaque e alta fidúcia. Registrou, ainda, que o reclamante recebia remuneração mais de 40% superior ao salário…