JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-16.2016.5.05.0036

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-16.2016.5.05.0036, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Consta da decisão recorrida que os contracheques apresentados não demonstram a existência de acréscimo salarial por suposto exercício de cargo de confiança, além de não terem sido demonstrados poderes de mando e gestão nos misteres da reclamante. Diante de tais premissas fáticas, insuscetíveis de reexame nesta etapa processual, à luz da Súmula nº 126 do TST, não se vislumbra ofensa à literalidade do artigo 62, II, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000081-16.2016.5.05.0036. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, após analisar as provas produzidas nos autos, notadamente a prova oral, concluiu que o reclamante exercia cargo de confiança nos termos do art. 62, II, da CLT. Para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, que o reclamante não estava enquadrado na situação excepcional do art. 62, II, da CLT, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice con…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou, mediante a análise do conjunto fático-probatório, que o reclamante não ocupava cargo de confiança. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agr…

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