JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011027-42.2017.5.15.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0011027-42.2017.5.15.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Constatada a ocorrência de erro material no acórdão proferido por esta Turma em relação à ementa, no que se refere à ausência de recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista, acolhem-se os declaratórios para saná-lo. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material, sem impressão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011027-42.2017.5.15.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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