JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010461-69.2019.5.03.0062

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010461-69.2019.5.03.0062, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Os presentes declaratórios merecem ser acolhidos, sem a impressão de efeito modificativo, para sanar erro material, no que concerne ao montante da indenização por dano moral deferido aos reclamantes. Embargos de declaração acolhidos, sem a impressão de efeito modificativo, para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010461-69.2019.5.03.0062. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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