JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000073-25.2022.5.02.0382

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo 1000073-25.2022.5.02.0382, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUESITO DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000073-25.2022.5.02.0382. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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