Agravo 1001080-38.2024.5.02.0073
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese , constata-se que a parte fez a transcrição integral do trecho do ac…