JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010482-35.2020.5.15.0043

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0010482-35.2020.5.15.0043, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. FIXAÇÃO APENAS DOS JUROS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição,omissãoou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT. 2. No caso , esta eg. Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada para que fosse observada a tese vinculante fixada pelo e. STF, no julgamento da ADC 58, quanto à atualização monetária dos créditos trabalhistas, porquanto na decisão transitada em julgado houve fixação apenas dos juros de mora incidentes sobre as verbas trabalhistas (1% ao mês). 3. Conforme a modulação firmada na ADC 58, a coisa julgada somente deve ser mantida quando expressamente determinar de forma conjunta tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora, o que não ocorreu no caso. 4. Não se evidencia ofensa à coisa julgada a reelaboração da conta para aplicação do índice conforme definido pelo STF, porquanto o levantamento de valores não se identifica à situação de valores pagos, na qual são mantidos os critérios de atualização, conforme definido na regra de modulação dos efeitos, fixada pelo STF. Precedentes. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010482-35.2020.5.15.0043. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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