- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo 0010560-94.2022.5.15.0031, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu pela aplicação do teor da Súmula nº 297, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho. Prejudicado o exame da transcendência, ante a aplicação de óbice processual ao recurso de revista. Agravo desprovido . FUNDAÇÃO CASA/SP. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO TEMPORAL. DESNECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática . No caso, depreende-se do acórdão regional que o Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa não observou a alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, visto que a progressão salarial está na verdade condicionada ao preenchimento de critérios subjetivos, além da exigência de disponibilidade orçamentária. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o PCS da Fundação não atende ao critério de alternância de merecimento e antiguidade, esta última de concessão automática, motivo pelo qual é mesmo devido o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento do disposto no artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Nesse contexto, por estar a decisão do Regional em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010560-94.2022.5.15.0031. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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