- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo 0010655-63.2018.5.15.0032, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A . EM FACE DO SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S.A. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM ). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. No caso, inviável o processamento do apelo recursal quanto ao tema que discute a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, diante de terceirização, porque desfundamentado, tendo em vista que o Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. por ilegitimidade ad causam e as razões recursais ora invocadas não impugnaram este aspecto. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista no particular. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVÁLIDO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 85, ITEM IV, DO TST. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM ). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. A controvérsia cinge-se em saber se o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras, a despeito da existência de acordo de compensação de jornada. Nos termos do acórdão regional, o acordo de compensação de jornada pactuado entre as partes não foi observado pelo empregador, diante da prestação de serviços em dias destinados à folga compensatória, premissa fática inviável de ser examinada nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova do fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficou efetivamente provado o desrespeito à norma coletiva que dispunha sobre o regime de compensação de jornada, conforme asseverou o Tribunal Regional, com base nos próprios cartões de ponto apresentados pela reclamada, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015 (antigo artigo 333 do CPC/1973). Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à condenação ao pagamento de horas extras, tendo em vista que ficou efetivamente provado por meio de prova documental o descumprimento do acordo de compensação de jornada, o que afasta as alegações de ofensa ao artigo 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal e de contrariedade ao item II da Súmula nº 85 do TST. Agravo desprovido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. EM FACE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO ARTIGO 791-A DA CLT. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, pela qual foi provido o recurso de revista do reclamante para suspender a exigibilidade da condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, com base no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte Superior no sentido de que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, à luz da tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da 5.766. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010655-63.2018.5.15.0032. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.