JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000939-30.2022.5.13.0031

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
20/02/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000939-30.2022.5.13.0031, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 20/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. In casu, cotejando o pedido de reforma com o quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, para se concluir pelo afastamento do adicional de insalubridade deferido, seria imprescindível o reexame da prova produzida nos autos, medida obstada nesta fase processual recursal (Súmula n.º 126 do TST ). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000939-30.2022.5.13.0031. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 20/02/2025.)
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