- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo de Instrumento 0092100-13.2010.5.13.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERÍCIA ATUARIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. NULIDADE PROCESSUAL. PERÍCIA ATUARIAL. RESERVA MATEMÁTICA. Infere-se do acórdão recorrido que o título exequendo foi omisso acerca da constituição da reserva matemática, razão pela qual o Regional concluiu ser dispensável a designação de perito atuarial. Diante de tal contexto, sendo vedado ao Juízo da Execução modificar ou inovar a decisão exequenda, bem como discutir matéria relativa à causa principal, ante os termos do art. 879, § 1.º, da CLT, não há falar-se em ofensa aos arts. 5.º, XXXVI, 195, § 5.º, e 202, caput , da CF/88 . Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0092100-13.2010.5.13.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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