JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000764-14.2011.5.20.0003

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000764-14.2011.5.20.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista do artigo 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. Contudo, a parte agravante , em momento algum , impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. CONSTITUIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA - EQUILÍBRIO ATUARIAL - VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 195, § 5º, E 202 DA CF/88. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. verifica-se que o acórdão regional não decidiu a sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo interno, qual seja, a existência de violação aos artigos 195, § 5º, e 202 da CF/88 e possível violação ao equilíbrio atuarial, limitando-se a afirmar que o título executivo não contemplou a determinação para que o autor arque com os valores a título de recomposição matemática de seu benefício de previdência complementar administrado pela PETROS e que a apreciação da matéria na fase executória implicaria violação à coisa julgada. Assim, não tendo a matéria sido analisada no acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pela ora agravante, não há como confrontá-la com as violações apontadas. Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000764-14.2011.5.20.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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