JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000822-22.2021.5.02.0012

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000822-22.2021.5.02.0012, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES NOS PERCENTUAIS DE CONTRIBUIÇÃO. Não se infere do trecho transcrito para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, na forma do inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT, que esteja em discussão a alteração da forma de custeio do plano de saúde "Novo Feas" ou o pedido de restabelecimento do plano anterior. Diante da delimitação da tese jurídica adotada pelo Regional, apresentada pelos trechos indicados, inviável reconhecer a alegada ofensa ao art. 7.º, XXIX, da CF/88 ou contrariedade à Súmula n.º 294 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000822-22.2021.5.02.0012. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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