- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000822-22.2021.5.02.0012, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES NOS PERCENTUAIS DE CONTRIBUIÇÃO. Não se infere do trecho transcrito para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, na forma do inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT, que esteja em discussão a alteração da forma de custeio do plano de saúde "Novo Feas" ou o pedido de restabelecimento do plano anterior. Diante da delimitação da tese jurídica adotada pelo Regional, apresentada pelos trechos indicados, inviável reconhecer a alegada ofensa ao art. 7.º, XXIX, da CF/88 ou contrariedade à Súmula n.º 294 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000822-22.2021.5.02.0012. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.