JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010331-51.2022.5.15.0091

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
08/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010331-51.2022.5.15.0091, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 08/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. PLANO DE SAÚDE “NOVO FEAS”. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI . 1 - Dispõe a Súmula 294 do TST: "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei." 2 - Na hipótese, registrou o acórdão recorrido que “por se tratar de direito previsto em norma interna da empresa, e não em lei, as pretensões deduzidas pela autora estão fulminadas pela prescrição (...), tendo em vista o decurso de mais de 5 anos entre a adesão ao plano ‘Novo FEAS’ (31/01/2017) e o ajuizamento desta ação (17/03/2022).” Jurisprudência do TST. Incidência das Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010331-51.2022.5.15.0091. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 08/07/2025.)
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