Embargos de Declaração 0000171-91.2015.5.17.0014
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO PERÍODO MÍNIMO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000171-91.2015.5.17.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10…