- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000744-94.2018.5.08.0202, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na hipótese vertente, o fundamento invocado pela decisão denegatória do recurso de revista e endossado pela decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento foi o não atendimento aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, porquanto o trecho apresentado pela parte não contemplou a questão jurídica acerca da qual orbita a controvérsia, qual seja, a existência de contratação eivada de vício e seus efeitos. No presente agravo, a parte não se insurge contra o motivo adotado pela autoridade regional para negar seguimento ao seu recurso de revista. Ao revés, ao pugnar pela exclusão da responsabilidade subsidiária a si atribuída, suscita matéria totalmente estranha à discussão encetada nos autos. Ora, os argumentos aduzidos na minuta de agravo devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se busca desconstituir. Do contrário, resulta desatendido o enunciado da Súmula nº 422, I, do Tribunal Superior do Trabalho, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Desatendido o princípio da dialeticidade, o agravo padece de ausência de fundamentação e não merece conhecimento. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000744-94.2018.5.08.0202. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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