- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 26/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011394-89.2017.5.15.0058, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. APURAÇÃO DA QUANTIDADE DAS HORAS EXTRAS. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO INTERVALO DO ART. 72 DA CLT. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA AMPARADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1 . O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, em razão do não cumprimento das exigências do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, considerando que “ a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais ”. 2 . No agravo de instrumento, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011394-89.2017.5.15.0058. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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