- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 26/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100968-66.2019.5.01.0245, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. 2. CORRETA APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.789/1989 – URP. QUITAÇÃO COM BASE EM ACORDO COLETIVO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E CONJUNTA DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Hipótese em que a executada procede à transcrição integral e sem destaques dos fundamentos do acórdão regional em tópico próprio no início do recurso (fls. 496-501), dissociada das razões recursais pertinentes, e sem proceder ao necessário cotejo analítico entre cada trecho e as respectivas razões pelas quais entende que estariam supostamente violados os dispositivos constitucionais indicados no recurso, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1ª-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100968-66.2019.5.01.0245. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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