JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001253-55.2014.5.05.0038

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001253-55.2014.5.05.0038, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA . Registradas as premissas fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia, não se cogita de violação dos artigos 832 da CLT, 458 do CPC e 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema . 2. PENSÃO MENSAL. DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO DE QUE A BASE DE CÁLCULO SERIA A REMUNERAÇÃO DO RECLAMANTE, CONFORME SE APURAR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM OUTRA AÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123/SDI-II/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . No caso, depreende-se do acórdão regional que o título exequendo deferiu a pensão mensal vitalícia no percentual de 100% do valor da remuneração recebida pelo reclamante e expressamente determinou que “ o valor da remuneração recebida deverá ser apurado em liquidação ”. 2. Nesse contexto, ao interpretar o sentido e o alcance do título judicial, o Tribunal de origem entendeu que as diferenças de salário reconhecidas em outra ação, por comporem a remuneração do empregado, não podem ser excluídas da base de apuração da pensão mensal deferida. Não há falar, por conseguinte, em afronta ao artigo 5º, XXXVI, da CF, sendo aplicável, por analogia, o entendimento cristalizado na OJ 123 da SDI-2/TST (“ O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ”). Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001253-55.2014.5.05.0038. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001253-55.2014.5.05.0038

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA . Registradas as premissas fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia, não se cogita de violação dos artigos 832 da CLT, 458 do CPC e 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema . 2. PENSÃO MENSAL. DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO DE QUE A BASE DE CÁLCULO SERIA A REMUNERAÇÃO DO RECLAMANTE, CONFORME …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010228-84.2013.5.05.0011

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 459 DO TST E § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame das matérias que constituem a insurgência da parte, tampouco ofensa ao art. 93, IX, da Constituiç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010009-09.2015.5.15.0016

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL SOBRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. APLICAÇÃO DE REAJUSTES. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA SOBRE O SENTIDO E ALCANCE DO COMANDO EXEQUENDO Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. No caso, constou do título exequendo: " Fixo, assim, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011176-11.2023.5.18.0012

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO MENSAL. INCLUSÃO DO SALÁRIO SUPLEMENTAR. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou que o comando judicial foi claro em determinar a inclusão da média salarial paga por f…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1651800-65.2007.5.09.0006

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que título executivo deve ser interpretado de forma restrita e que, no comando exequendo, não havia a determinação para que as verbas deferidas em outro processo fossem consideradas na apuração do último salário da exequente, a ser utilizado na base de cálculo da pensão mensal. Nesse contexto, não se divisa ofensa direta aos incisos XXXV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.