JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001257-06.2021.5.02.0041

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001257-06.2021.5.02.0041, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1.1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.2. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS E DIRETORES. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Em relação aos temas em destaque, não há, nos tópicos do recurso de revista denegado, a transcrição dos trechos do v. acórdão recorrido que caracterizariam o prequestionamento das matérias contidas nos dispositivos invocados no referido recurso, o que desatende os termos do art. 896, § 1º-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001257-06.2021.5.02.0041. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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