JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011506-74.2019.5.15.0030

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0011506-74.2019.5.15.0030, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL – DIREITO À MEAÇÃO – EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL – ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011506-74.2019.5.15.0030. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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