JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000037-41.2023.5.02.0028

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

TST – Agravo Interno 1000037-41.2023.5.02.0028, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEJOTIZAÇÃO – SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA DE SERVIÇOS – RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT – HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA Nº 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – DISTINGUISHING. O Tribunal Regional manteve o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, não com base na realização de atividades-fim da reclamada, mas considerando o concurso dos requisitos referidos nos artigos 2º e 3º da CLT. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada , é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral. Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta à tomadora de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com o tomador de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000037-41.2023.5.02.0028. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000569-62.2019.5.05.0004

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DOS SERVIÇOS – FRAUDE – HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – DISTINGUISHING . PRECEDENTES. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços (2º reclamado), tendo em vista que, no caso dos autos, restou demonstrada a fra…

Agravo Interno 0010634-03.2020.5.03.0016

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS ARTIGOS 2º E 3º Da CLT - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA Nº 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, …

Agravo 0011079-19.2021.5.15.0059

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. "PEJOTIZAÇÃO". DISTINGUISHING CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. 1. O STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores ocorrer de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividad…

Agravo 0010653-06.2020.5.15.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. "PEJOTIZAÇÃO". DISTINGUISHING CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. 1. O STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores ocorrer de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividad…

Agravo Interno 0010780-93.2021.5.18.0015

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEJOTIZAÇÃO - SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA Nº 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING. O Tribunal Regional manteve o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.