JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021020-41.2016.5.04.0522

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Recurso de Revista 0021020-41.2016.5.04.0522, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE NÃO ASSISTIDA POR SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme quanto à compreensão de que, nas ações ajuizadas anteriormente à Lei nº 13.467/2017, a condenação em honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência. É necessário o preenchimento pela parte reclamante de dois requisitos concomitantes, quais sejam, (i) a assistência por sindicato da categoria profissional e (ii) a situação de hipossuficiência, a teor do que dispõe o art.14, §1º, da Lei nº 5.584/1970; ex-OJ nº 305 da SBDI-I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021020-41.2016.5.04.0522. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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