JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000296-84.2020.5.11.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo 0000296-84.2020.5.11.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE ATENDIMENTO E NEGÓCIOS – PESSOA FÍSICA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Discute-se nos autos se as atividades desempenhadas pelos substituídos - Gerente de atendimento e negócios - Pessoa Física - estão, ou não, inseridas na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, com jornada de 8 horas diárias. A Corte Regional, amparada na efetiva análise do conjunto fático probatório coligido aos autos, registrou a existência de " cargo de confiança com fidúcia diferenciada e tarefas mais destacadas na estrutura administrativa" do banco, na função de Gerente de Atendimento e Negócios exercida pelos substituídos , concluindo pelo enquadramento na regra do art. 224, §2º, da CLT. Nesse cenário, eventual modificação do julgado, como pretende o agravante, ensejaria imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira das Súmulas nº 102, item I, e nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000296-84.2020.5.11.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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