JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000485-60.2020.5.10.0821

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo 0000485-60.2020.5.10.0821, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102 E 126/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Com esteio no acervo fático-probatório dos autos, as instâncias inferiores registraram que o autor foi submetido à jornada de oito horas diárias e recebeu gratificação de função superior a 1/3 do seu salário, no período em que exerceu a função de gerente de Posto Avançado. Concluíram que o reclamante era detentor de fidúcia especial, na forma do art. 224, §2º da CLT, já que respondia pelo Posto Avançado, na condição de gerente de PA, trabalhando sozinho ou com um subordinado, sem qualquer fiscalização presencial. Diante disso, julgaram improcedente o pedido obreiro para pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 3. Necessário ponderar que, nos termos da Súmula 102, I, do TST, “a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos”. 4. Emerge dos autos, portanto, que a pretensão do reclamante perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático-probatório delineado nos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor do que dispõe a Súmula nº 126, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000485-60.2020.5.10.0821. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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