- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 24/01/2025
TST – Recurso de Revista 0074000-91.2013.5.17.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025
EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação do art. 93, IX, da CF, quando o Tribunal Regional não analisa aspectos relevantes da controvérsia, alusivos aos valores liberados ao sindicato, a título de astreintes , que constaram dos embargos de declaração opostos pelas executadas, devendo os autos retornar ao Tribunal de origem para exame das questões oportunamente suscitadas pelas recorrentes. Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. Tendo em vista o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional e o provimento do recurso de revista interposto pelas executadas, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelas executadas. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0074000-91.2013.5.17.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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