- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000334-28.2020.5.17.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte não trouxe a transcrição do trecho da decisão impugnada essencial ao deslinde da controvérsia e no qual repousa a insurgência recursal. Extrai-se dos trechos não transcritos que a autora teve o benefício previdenciário restabelecido pela Justiça não em razão do acidente do trabalho ocorrido há mais de quatro anos antes da dispensa, mas em virtude de doença não relacionada à atividade exercida na empresa reclamada, o que impossibilita o reconhecimento da estabilidade acidentária, nos termos da Súmula 378/TST. Restou desatendido, portanto, o requisito previsto do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que houve transcrição de trecho insuficiente da decisão recorrida, o qual não contempla a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Julgados. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000334-28.2020.5.17.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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