JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000866-96.2020.5.12.0050

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000866-96.2020.5.12.0050, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ACIDENTE DE TRAJETO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, considerando o afastamento da reclamante por período superior a 15 dias após sofrer acidente de trânsito no trajeto trabalho-residência, e que este foi equiparado a acidente de trabalho (nos termos do art. 21, IV, d, da Lei 8.213/91), o TRT determinou a sua reintegração ao emprego, destacando que " a percepção de auxílio doença comum (espécie 31) não retira, do empregado, o direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei n. 8.213-1991 ". Nos termos em que proferida, conforme já destacado pela decisão agravada, a decisão regional mostra-se em consonância com o entendimento desta Corte sobre o tema, não havendo de se falar em contrariedade à Súmula 378, II, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000866-96.2020.5.12.0050. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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