JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000239-61.2017.5.05.0222

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000239-61.2017.5.05.0222, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRÁS (302-25-12/1984). A matéria não comporta discussão, tendo em vista que já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia progressão funcional por merecimento. Sedimenta a Súmula 452 do c. TST o entendimento de que, em se tratando de "pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Assim sendo, a incidência da prescrição é sempre parcial, pois se refere à lesão de trato sucessivo, nos termos da Súmula nº 452 do TST. No que tange especificamente ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da norma interna 302-25.12 de 1984 da Petrobrás, a SBDI-1/TST firmou entendimento de que a prescrição aplicável é a parcial, ainda que haja discussão sobre a sua revogação posterior por outra norma interna. Dessa forma, o v. acórdão regional, ao concluir pela aplicação da prescrição parcial à pretensão autoral às promoções por merecimento, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. Diante da divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. Diante da divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III – RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte Superior entende que as promoções por merecimento não são automáticas, uma vez que estão atreladas ao cumprimento de critérios definidos nas normas internas da empresa, como a avaliação de desempenho, deliberação da diretoria e disponibilidade orçamentária, não sendo possível ao Poder Judiciário suprir ou considerar que as condições para a progressão estão atendidas. No julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, a SDI-1 deste TST firmou o entendimento de que eventual omissão da empresa em realizar as avaliações de desempenho não teria o condão de atrair a aplicação subsidiária do artigo 129 do Código Civil de 2002 e, consequentemente, autorizar a concessão do benefício. A omissão da empresa, ao não proceder a avaliação, é insuficiente para o deferimento da progressão salarial por mérito. No caso, extrai-se do acórdão regional que o autor não comprovou o preenchimento dos requisitos para a concessão da promoção por merecimento. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000239-61.2017.5.05.0222. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010550-20.2013.5.05.0039

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRÁS (302-25-12/1984). A matéria não comporta discussão, tendo em vista que já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia progressão funcional por merecimento. S…

Recurso de Revista 0001110-59.2015.5.05.0029

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA DA PETROBRAS (302-25-12/1984). SÚMULA Nº 452 DO TST. JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A prescrição aplicável ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos critérios de promoção por…

Recurso de Revista 0000933-74.2015.5.05.0036

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/11/2025

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRÁS (302-25-12/1984). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria não comporta discussão, tendo em vista que já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia progressão funcional por merecimento. Sedimenta a Súmula 452 do c. TST o entendimento de que, em…

Agravo 0010191-69.2014.5.05.0222

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PETROBRAS. NÃO CONCESSÃO DAS PROMOÇÕES POR MÉRITO PREVISTAS NA NORMA INTERNA Nº 302-25-12 DE 1984. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 452 DO TST. No tocante à prescrição da pretensão a diferenças relativas a promoções previstas em Plano de Cargos e Salários, esta Corte superior pacificou entendimento, por meio da Súmula nº 452 do TST, de que, “Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância d…

Agravo Interno 0000863-47.2011.5.05.0020

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL – DIFERENÇAS SALARIAIS – PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS – NORMA INTERNA 302-25-12 – SÚMULA 452 DO TST. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.